Número de referência.: 335/CS2/CADP/23
O Governo de Angola recebeu financiamento do Banco Mundial e da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para o custo do Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial (PDAC). O Projecto está orçado em 230 milhões de dólares e pretende aplicar parte dos recursos em serviços de consultoria para de Verificação de Projectos e Supervisão de Obras de Electrificação nos perímetros de Cacala, Corea e Caua.
O objectivo da empreitada surge da necessidade de contratação de consultores para supervisionar a obra da empreitada de execução (fornecimento e instalação de materiais para as linhas de distribuição de energia eléctrica em MT e BT, nos perímetros de Cacála, Corea 1 e Cauá, que irá estar ligado ao serviço da ENDE (rede pública).
O Termo de Referência (ToR) fornece as informações técnicas necessárias à fiscalização do projeto, que incluem dados sobre a construção das linhas e o fornecimento de materiais.
A estimativa de homem-mês é 25.
Os Termos de Referência (TOR) detalhados para as tarefas pode ser obtido no endereço abaixo.
O Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial (PDAC) convida agora empresas de consultoria elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os Serviços. Os Consultores interessados deverão fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações exigidas e experiência relevante para executar os Serviços.
Os critérios de seleção são:
- Pelo menos cinco (5) anos de experiência na supervisão da construção de sistemas de distribuição elétrica.
- Conhecimento prático e experiência das normas de construção da ENDE (Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade de Angola).
- A Empresa deve ter concluído a supervisão de pelo menos quatro (4) projetos de construção de sistemas de distribuição para a ENDE.
Os Especialistas chaves não serão avaliados nessa fase.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF” do Banco Mundial, julho de 2016, revisado em novembro de 2017, agosto de 2018, novembro de 2020 e setembro de 2023 (“Regulamentos de Aquisições” ), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflitos de interesses: O referido documento pode ser consultado no seguinte link:http://pubdocs.worldbank.org/en/813421487104372186/Procurement-Regulations-for-IPF-Borowers-portuguese.pdf
Os consultores podem associar-se a outras empresas para melhorar as suas qualificações, mas deverá indicar claramente se a associação assume a forma de uma joint venture e/ou de uma subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os parceiros da joint venture serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se selecionados.
Um Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada no Custo da Qualidade (QCBS) estabelecido no Regulamento de Aquisições.
Mais informações poderão ser obtidas no endereço abaixo, no horário normal das 08h00 às 15h30, de segunda a sexta-feira.
As manifestações de interesse deverão ser entregues por escrito para o endereço abaixo por email no dia 15 de Abril de 2024, até às 15h30 (hora local de Angola).
As manifestações de interesse deverão ser entregues por escrito ou por email para o endereço abaixo:
Aos cuidados: Sr. Estevão Silvestre Cambindja Chaves
Coordenador de projeto
Ministério da Agricultura e Florestas Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE)
Largo António Jacinto, Edifício “B” 2º Andar Direito, Porta 4 – Luanda
Tel.: +244 926 224 431
E-mail: aquisicoes@pdac.ao
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E-mail: aquisicoes@pdac.ao