(SERVIÇOS DE CONSULTORIA – SELECÇÃO DE EMPRESAS)
SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTOS DE SALVAGUARDA AMBIENTAL E SOCIAL NO ÂMBITO DO PROJETO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS ELÉTRICAS NOS PERÍMETROS IRRIGADOS DE CAUÁ, CACÁLA E COREIA 1, NAS PROVÍNCIAS DE CUANZA SUL E CUANZA NORTE.
Lote 1 – Os perímetros irrigados de Cacala e Coreia, na Província do Cuanza Norte
Lote 2- O perímetro irrigado do Cauá na Província do Cuanza Sul
Refº: C 333/CS2/CADP/23
O Governo da República de Angola recebeu um empréstimo do Banco Mundial, co-financiado pela Agência Francesa de Desenvolvimento, para financiar o Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial (PDAC) e pretende aplicar parte deste financiamento para a contratação de uma empresa para a prestação de serviço de consultoria para os Serviços de Consultoria para o Desenvolvimento de Instrumentos de Salvaguarda Ambiental e Social no âmbito do Projeto de Projeto e Construção de Infraestruturas Elétricas nos perímetros irrigados de Cauá, Cacála e Coreia 1, nas províncias de Cuanza Sul e Cuanza Norte , aonde os perímetros irrigados de Cacala e Coreia 1 (Lote 1) estão localizados no Município de Lucala, na Província do Cuanza Norte e o perímetro irrigado de Cauá (Lote 2) está localizado na Província do Cuanza Sul, no Município de Amboim e Comuna de Assango.
A consultoria prevista deverá ser baseada numa análise rigorosa e integrada de identificação de habitats naturais, incluindo habitats naturais críticos, e florestas na área do projecto, tendo em conta os perímetros de intervenção do projecto, nas províncias do Cuanza Norte e Cuanza Sul. O consultor analisará o potencial impacto das actividades previstas durante a concepção, construção e operação de infraestruturas eléctricas dos projectos sobre estes ecossistemas, a fim de determinar se deve ou não desencadear estas políticas operacionais e de preparar os instrumentos adequados no contexto deste projecto solicitados pelo Banco Mundial e pelo Ministério do Ambiente (MINAMB).
A prestação de serviço desenvolver-se-á nas províncias do Cuanza Sul e Cuanza Norte, nos municípios de Amboim e Lucala respectivamente.
Os Termos de Referência (TDR) detalhados para a tarefa podem ser solicitados por escrito para o endereço electrónico indicado abaixo.
O PDAC convida as empresas de consultoria elegíveis (“consultores”) para manifestar seu interesse em fornecer os Serviços em questão. Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem possuir as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os Serviços.
Os critérios de pré selecção incluem:
- Pelo menos 10 anos de experiência na identificação, avaliação, definição de medidas de mitigação de impactes ambientais e sociais, e preparação de estudos de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (ESIAS) em projectos de infra-estruturas, em particular infra-estruturas eléctricas; b. 3 anos de experiência e sólido conhecimento das Políticas Operacionais do Banco Mundial e da Legislação Ambiental Angolana; c. Ter concluído satisfatoriamente pelo menos dois estudos semelhantes em países da África Subsariana durante os últimos 5 anos será considerado uma vantagem; d. É obrigatório que a empresa de consultoria esteja registada no MINAMB como empresa de consultoria ambiental e possua um certificado válido emitido pelo MINAMB. Os Especialistas Principais não serão avaliados nessa fase.
As empresas interessadas devem prestar atenção a Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários IPF” do BM, com data de julho de 2016 revisado em novembro de 2017, Agosto de 2018, Novembro de 2020 e Setembro de 2023 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do BM sobre conflitos de interesse: o referido documento pode ser consultado na seguinte hiperligação: http://pubdocs.worldbank.org/en/813421487104372186/Procurement-Regulations-for-IPF-Borrowers-portuguese.pdf .
As empresas podem associar-se a outras empresas para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é Joint venture e/ou subconsultoria. No caso de uma Joint Venture todos os sócios serão solidariamente responsáveis por todo o contrato caso sejam seleccionados.
A empresa será seleccionada de acordo com o Acordo de Financiamento entre o Governo de Angola e o Banco Mundial, o Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada no Custo da Qualidade (QCBS) estabelecido no Regulamento de Aquisições.
Os concorrentes interessados podem obter informações adicionais através do endereço de email abaixo indicado das 8h00 ás 15h30 (hora de angola) de segunda a quinta-feira, e à sexta-feira das 08h00 ás 15h00.
As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito no endereço abaixo (por email) até as 15h30 do dia 19 de Fevereiro de 2024.
Á Atenção: Sr. Estevão Silvestre Cambindja Chave
Coordenador do Projecto
Ministério da Agricultura e Pescas
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE)
Largo António Jacinto, Edifício “B” 2º Andar Direito, Porta 4 – Luanda
Tel.: +244 926 224 431
Email: aquisicoes@pdac.ao